STJ — 2093039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4adc1ecbb2116ac4f2f20981eda205e45d13da6d754d20ca8d46b8babcef8bfc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA LEVADA A EFEITO SEM NENHUM ELEMENTO OBJETIVO. MERO NERVOSISMO. ILICITUDE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022).
- No caso, ao considerar a busca pessoal lícita, o acórdão da apelação consignou que a atitude do réu foi considerada suspeita por ter ele demonstrado nervosismo ao avistar a patrulha, sendo que, na sentença, constou que "ao ser instado pelo Juízo a explicar melhor o que o acusado fez para ensejar a abordagem da polícia, a testemunha falou que ele freou a motocicleta ao ver o patrulhamento. Contudo, o policial afirmou que o acusado não tentou empreender fuga e que foi uma abordagem normal".
- Tal o contexto, não se verifica a necessária justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais, devendo ser mantida a decisão agravada que determinou a exclusão da prova obtida na busca pessoal e, por conseguinte, absolveu o agravado com fundamento no art. 386, II, do CPP, ante a inexistência de prova independente apta a respaldar a materialidade do crime.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.