STJ — 2275029

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b4705c631e381109f5479225fc5159f83ae297282c94df7e1371f874c224c43

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O acórdão recorrido registrou que "a perícia do local do incêndio foi devidamente realizada, por dois peritos, conforme verifica-se ao ID 17963654, P. 20-21" (fl. 485). 4. A defesa, por sua vez, nas razões do recurso especial, aduziu que se tratava de auto de verificação em local de crime realizado por agentes policiais nomeados para atuar como peritos e que referido documento não poderia ser equiparado a laudo pericial em conformidade com o art. 159 do Código de Processo Penal. 5. Contudo, a legitimidade da nomeação dos peritos e a validade probatória do documento apresentado pelos agentes não foi debatida no acórdão recorrido e não houve sequer a oposição de embargos de declaração para essa finalidade. 6. Dessa forma, o recurso especial também não preencheu o requisito do prequestionamento, evento necessário para sua admissibilidade, razão pela qual incide o disposto na Súmula n. 356 do STF. 7. Portanto, a conclusão é de que os argumentos explicitados no agravo em recurso especial foram insuficientes para desconstituir a decisão que inadmitiu o REsp na instância antecedente, o que violou o princípio da dialeticidade recursal e justificou o não conhecimento do AREsp. 8. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.