STJ — 194415

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d89ef9ae9e34117944cb04c7d9989ba09d7f9e60fcd38c2dc1b1c4dfa4596c84

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao tráfico de drogas. 3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da custódia provisória para progressão de regime. 4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.