STJ — 194415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d89ef9ae9e34117944cb04c7d9989ba09d7f9e60fcd38c2dc1b1c4dfa4596c84
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória,
é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da
medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que
estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
2. No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada
pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por
conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao
tráfico de drogas.
3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime
semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a
Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da
custódia provisória para progressão de regime.
4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações
anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não
houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.