STJ — 2579352
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 840cfd7c3856d1569de820082877d00c9c18f2bb6c684b80adbdeb72a633b38f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA APRECIAR O APELO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão monocrática da Presidência que considerou intempestivo o recurso especial por não observar a comprovação da existência de feriado local.
- A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. A revisão de tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição ou desclassificação da conduta para a prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental provido para, em juízo de reconsideração, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.