STJ — 2545502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea2fc74635c40f4e7f1f1f6b351bd1cc0e4fa8212be492f9fdee9e17e5806b30
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000881851
- Número de registro na fonte
- 202400097207
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DEFENSIVA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. VALOR PROBATÓRIO. RATIFICAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo entendimento perfilhado por esta Corte, em juízo de admissibilidade do recurso especial, não se conhece de insurgência - in casu, consubstanciada na agitada imprestabilidade do mosaico probatório indireto ou de mero ouvir dizer (hearsay rule) - que não foi (ainda que implicitamente) apreciada pelo Tribunal de origem sob o viés recursal pretendido. Nesse contexto, diante da inércia da Defesa técnica ao não opor em tempo hábil os embargos de declaração, evidencia-se a ausência do indispensável prequestionamento, de forma a atrair os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Em crime sexuais, geralmente perpetrados às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, mas não prescinde - à luz do dialético sistema do livre convencimento motivado, positivado no art. 155, caput, do CPP, e do subjacente regramento da corroboração (corroborative evidence) - de sua confirmação com outros elementos de convicção produzidos em Juízo.
- No tocante à aspiração defensiva, fulcrada na indigitada negativa de vigência do art. 386, VII, do CPP, destinada à absolvição do sentenciado do imputado crime capitulado no art. 217-A do CP, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Tal asserção deve-se à máxima de que a revisão das premissas assentadas pelo Tribunal a quo acerca da autoria e materialidade do constatado estupro de vulnerável - sem correspondência ao (descortinado) princípio setorial do in dubio pro reo - demandaria o reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, mister incabível na via eleita.
- Na espécie, conforme sopesado pela Corte local, a linearidade do relato da ofendida, dando conta do abuso sexual sofrido, determina a manutenção da condenação do imputado, sobremodo quando encontra amparo em declaração de informante, que presenciou o réu deitado sobre a vítima, bem como nos estudos sociais e psicológicos produzidos nos autos, tudo submetido ao crivo do contraditório, de modo a inexistir espaço à aplicação do suplicado princípio in dubio pro reo.
- Tal delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, justifica - com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental -, em juízo de sustentação, a manutenção incólume da decisão (monocrática) ora agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.