STJ — 837394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9949b2a748dc78145165d8d59b9e5bad0dc594f3df66d2fde1f21127e368c3cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. DEDICAÇÃO HABITUAL AO TRÁFICO NÃO DESCRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conquanto não tenha havido esgotamento da matéria por parte da instância ordinária, diante da pendência de análise dos embargos infringentes opostos pela defesa, constatou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade no caso, a justificar a concessão da ordem.
- A jurisprudência desta Corte Superior admite seja concedido habeas corpus de ofício, quando a matéria não foi sequer apreciada pelo Tribunal a quo. Com mais razão, é possível a declaração da ilegalidade na hipótese dos autos, em que houve prévio exame da matéria pela instância antecedente.
- A moldura fática delineada nos autos - a partir da leitura da sentença e do acórdão que julgou a apelação - não permite extrair dados indicativos de vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, a justificar a condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006; tampouco indica, quanto a um dos réus, elementos que denotem atuação habitual ao comércio espúrio.
- A análise em questão não decorreu do reexame das provas amealhadas aos autos, pois foi realizada a partir da simples leitura das razões constantes da sentença e do acórdão, de modo que inexistiu dilação probatória na via mandamental.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.