STJ — 2288417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe12f1427018a39f10938fe97ad436ad330b1e40394ebc9da4f0b25373ef3c4c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA RELATORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONGRUENTE E ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA À SÚMULA N. 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma congruente, concreta e específica, o seu desacerto.
- Consoante entendimento desta Corte de Uniformização, a ausência de dialética impugnação (congruente, específica e pormenorizada) dos fundamentos assentados na decisão monocrática agravada - prolatada por esta Corte - impede o conhecimento do agravo regimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III, CPC/ 2015, c/c arts. 34, XVIII, "a", e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.
- O Superior Tribunal de Justiça não considera infirmado - pela inteligência da Súmula n. 182/STJ - o óbice encartado na Súmula n. 83/STJ quando o agravante, em suas razões, não colaciona julgados paradigmas contemporâneos e com pertinência temática, necessários ao cotejo analítico com o aresto objurgado e consectária aferição de eventual dissonância jurisprudencial.
- Na hipótese, o agravante se limita a reiterar os fundamentos de mérito já expostos nas razões do apelo nobre, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. A alegação regimental de que a incidência das Súmulas n. 83 e 282/STJ não merece prosperar encontra-se dissociada da situação fático-processual do caso vertente, pois não houve nenhuma menção ao indigitado óbice do prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
- À luz dos princípios da cooperação processual e do devido processo legal, em sua dupla acepção formal e material, no caso, está inviabilizado o objetivado juízo de delibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC, c/c art. 3º do CPP.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.