Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADO IMPEDIMENTO. FORÇA MAIOR. FATO NÃO ALEGADO NO MOMENTO DO ATO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível a oposição de embargos de declaração fora do prazo
legal, ressalvada a ocorrência de força maior, que deve ser
demonstrada durante a prática do ato processual, e não nas razões de
recurso posterior.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADO IMPEDIMENTO. FORÇA MAIOR. FATO NÃO ALEGADO NO MOMENTO DO ATO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração fora do prazo
legal, ressalvada a ocorrência de força maior, que deve ser
demonstrada durante a prática do ato processual, e não nas razões de
recurso posterior.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.