STJ — 920096
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b56d285e864f0343546f63f50af7f0287080de4a963575231ada4bb481a54f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos na residência do agravante, em 25/4/2024, "uma pistola, munições e 61 comprimidos de MDA ou TENANFETAMINA (ECSTASY), pesando 28g", tendo o Juízo de primeiro grau informado ao Tribunal de origem que, em razão de conexão probatória, houve declínio da competência para outra vara criminal daquela comarca.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.