STJ — 2135252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0576e9baf9e589b862317bd57c597bf58b11b1f25f692514fda1136d6dd3e14
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRÁTICA DE NOVO CRIME IDÊNTICO. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a orientação desta Corte Superior, quando não estão preenchidos os requisitos legais para a celebração do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), não há discricionariedade do Ministério Público para propositura do acordo, motivo pelo qual inexiste razão, inclusive, para remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do CPP.
- No caso, o Ministério Público, em entendimento ratificado por seu órgão superior e pelo Tribunal de origem, entendeu que não estariam preenchidos os requisitos para a propositura da transação penal em apreço, por haver, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do CPP, habitualidade criminosa - condenação pela prática de nova infração idêntica à apurada nos autos.
- A contumácia delitiva descrita no art. 28-A, § 2º, II, do CPP deve ser entendida em seu sentido amplo, de modo a abranger, inclusive, fatos posteriores ao delito em discussão, para assegurar a efetividade do ANPP. Embora essas circunstâncias não configurem reincidência ou maus antecedentes, revelam que a ré está voltada para o crime, de modo que se faz presente o óbice previsto no referido dispositivo legal. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.