STJ — 567434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23f6fd048f9e9857a290a9216dc917d8db258185018e7120981125b0cf304c1
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. SÚMULA N. 648 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal originária, em momento posterior à prolação do acórdão embargado.
- Fica evidenciada, assim, a prejudicialidade do pedido formulado nos aclaratórios, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior.
- Embargos de declaração prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONTRADIÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. SÚMULA N. 648 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram
que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal
originária, em momento posterior à prolação do acórdão embargado.
2. Fica evidenciada, assim, a prejudicialidade do pedido formulado
nos aclaratórios, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior.
3. Embargos de declaração prejudicados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.