STJ — 2142044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8858c5981774b15d6f7de75071e15e67198f04ee0462c5f7cc80510c31c9f29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO COMO MULA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em critério matemático impositivo estabelecido pela jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade do critério eleito pelo Juízo a quo, de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta (discricionariedade vinculada). Precedente. 1.1. No caso, considerando que a instância ordinária utilizou-se de fundamentação idônea para aumentar a pena - quantidade/natureza relevante dos entorpecentes, 5 kg de cocaína - e aplicou um critério dentro da discricionariedade vinculada que lhe é assegurada pela lei - 1 ano acima da pena mínima -, não há falar em violação dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006 ou em desproporcionalidade. Precedentes.
- Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a atuação como "mula" do tráfico não seja suficiente para afastar o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por não denotar, por si só, participação em organização criminosa, pode ser considerada na definição da fração de redução da pena. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.