STJ — 2491570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e68a93bc2a62fe597de5e07f32ddc0b623e7242a1d741a0328023dd77f89a6a

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte de Uniformização entende que não há ofensa ao art. 10 do CPC, adstrito aos princípios da vedação à decisão surpresa e do contraditório, quando o Tribunal a quo, nos contornos do art. 1.013, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, do CPP, ao julgar o recurso de apelação exclusivo da Defesa - tangenciado pelo subjacente efeito devolutivo amplo (em extensão e profundidade) -, complementa ou suplementa, fundamentação necessária ao deslinde da lide, desde que preservado o regramento da vedação à reformatio in pejus.
  2. Na espécie, o Tribunal ordinário, ao negar provimento ao apelo do sentenciado, expôs as razões de decidir - com esteio nos princípios do devido processo legal, da congruência (adstrição), do duplo grau de jurisdição e livre convencimento motivado -, decorrentes do regular e incidente efeito devolutivo do recurso de apelação. Desse modo, na ocasião, o colegiado local consignou a suficiência do dolo genérico, conforme jurisprudência trilhada por esta Corte, para fins de subsunção dos fatos denunciados ao imputado crime capitulado no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990.
  3. Na hipótese, sob a ótica literal e sistemática dos arts. 563 e 617, ambos do CPP, denota-se que a situação do réu não foi agravada (princípio da pas nullité sans grief). Ao revés, o Tribunal local, ao negar provimento ao apelo defensivo, reduziu a pena de multa, de oficio, em favor do sentenciado.
  4. Tal delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, justifica, com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental, em juízo de sustentação, a manutenção da decisão (monocrática) ora agravada.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização entende que não há ofensa ao art. 10 do CPC, adstrito aos princípios da vedação à decisão surpresa e do contraditório, quando o Tribunal a quo, nos contornos do art. 1.013, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, do CPP, ao julgar o recurso de apelação exclusivo da Defesa - tangenciado pelo subjacente efeito devolutivo amplo (em extensão e profundidade) -, complementa ou suplementa, fundamentação necessária ao deslinde da lide, desde que preservado o regramento da vedação à reformatio in pejus. 2. Na espécie, o Tribunal ordinário, ao negar provimento ao apelo do sentenciado, expôs as razões de decidir - com esteio nos princípios do devido processo legal, da congruência (adstrição), do duplo grau de jurisdição e livre convencimento motivado -, decorrentes do regular e incidente efeito devolutivo do recurso de apelação. Desse modo, na ocasião, o colegiado local consignou a suficiência do dolo genérico, conforme jurisprudência trilhada por esta Corte, para fins de subsunção dos fatos denunciados ao imputado crime capitulado no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990. 3. Na hipótese, sob a ótica literal e sistemática dos arts. 563 e 617, ambos do CPP, denota-se que a situação do réu não foi agravada (princípio da pas nullité sans grief). Ao revés, o Tribunal local, ao negar provimento ao apelo defensivo, reduziu a pena de multa, de oficio, em favor do sentenciado. 4. Tal delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, justifica, com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental, em juízo de sustentação, a manutenção da decisão (monocrática) ora agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.