STJ — 1359203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95fc23b3d104d6a51bd2702a0da3da78b7facc8bfad0a707123dd0672b2cd0fd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SÚMULA N. 443 DO STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DAS MAJORANTES EXCEDENTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE CASO. RECURSO ESPECIAL EXCLUSIVO DA DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO AO OBJETO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se ignora, naturalmente, a possibilidade ? reconhecida pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça ? de usar qualificadoras ou majorantes excedentes nas demais fases da dosimetria da pena, caso também configurem agravantes (segunda fase) ou circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP (primeira fase). Era possível, assim, que as instâncias ordinárias houvessem adotado essa providência contra o acusado no momento de realizar a dosimetria da pena dele.
- É preciso lembrar, todavia, que a decisão monocrática ora agravada tratava de recurso especial exclusivo da defesa em que se questionava a inidoneidade da fundamentação usada para aplicar a fração de aumento empregada na terceira fase da dosimetria, por afronta ao entendimento consolidado no Enunciado n. 443 da Súmula do STJ: ?O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes?.
- Assim, reconhecida a ilegalidade do fundamento usado para aumentar a pena em metade na terceira fase ? objeto do recurso especial defensivo ?, era vedado a este Tribunal Superior, de ofício, deslocar as majorantes excedentes para exasperar a pena-base do réu, uma vez que se tratava de recurso especial exclusivo da defesa e que tinha efeito devolutivo restrito ao objeto delimitado na impugnação.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.