STJ — 2474748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d14a159db4c740e5d02ab77ae66fcd151b8a5e80203d66c00912c7ddc789e894
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO EM RAZÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, para não aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, concluíram que, a despeito de sua primariedade, o apenado estaria envolvido em atividades criminosas, tendo em vista que possuía ação penal em curso em seu desfavor. Além do mais, o Tribunal de origem fundamentou a negativa da aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei Antidrogas ao réu com argumentos relativos ao corréu, ao qual foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado.
- Em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, inquéritos policiais e/ou ações penais em curso não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor em questão. Tema 1.139.
- O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.