STJ — 2591738

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-20Data Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a9c1202c1130a462a0dcd9415d379047431ad335fbb87e52d76bec989a64785

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É compreensão desta Corte Superior a não obrigatoriedade da intimação pessoal do réu solto da sentença condenatória quando haja sido a defesa técnica constituída. Precedente.
  2. Essa é a hipótese dos autos, pois o réu respondeu ao processo em liberdade e tinha defesa devidamente constituída e intimada da sentença condenatória. Logo, não cabe transformar os embargos de declaração em apelação criminal. Incidência do entendimento estabelecido na Súmula n. 83 do STJ.
  3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É compreensão desta Corte Superior a não obrigatoriedade da intimação pessoal do réu solto da sentença condenatória quando haja sido a defesa técnica constituída. Precedente. 2. Essa é a hipótese dos autos, pois o réu respondeu ao processo em liberdade e tinha defesa devidamente constituída e intimada da sentença condenatória. Logo, não cabe transformar os embargos de declaração em apelação criminal. Incidência do entendimento estabelecido na Súmula n. 83 do STJ. 3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.