STJ — 2618243

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd08b76c7464dc10550edaf0e563478c869612ed9e93c53763c6ba4a58c93a0

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES. VÍTIMAS ATUANTES NA PROSTITUIÇÃO E CIENTES DESSA CONDIÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CRITÉRIO ETÁRIO ATENDIDO E DEMAIS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME DEMONSTRADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal afirma que incorre nas mesmas penas de quem submete, induz ou atrai à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, critério etário, notoriamente objetivo, que não dá margem para relativização quanto à vulnerabilidade da vítima, ao aferimento de seu consentimento e à sua experiência sexual anterior. 2. A orientação desta Corte é de que o fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, norteada pela regra etária. Precedentes. 3. No caso, a Corte local concluiu corretamente pela existência dos elementos constitutivos do crime de favorecimento à prostituição de menores, pois as vítimas ? adolescentes de 13 e 15 anos de idade à época dos fatos ? praticaram atos sexuais com o acusado em troca de pagamento, fatos suficientes para a configuração do tipo penal. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.