STJ — 2600172
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PENAL MILITAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de
origem não examinou a tese defensiva, o que impede o conhecimento do
recurso especial, a teor da Súmula n. 211 do STJ.
2. Se a parte entende não sanado o vício a despeito da oposição de
embargos de declaração, deve indicar, no recurso especial, afronta
ao art. 619 do CPP e demonstrar de que maneira o vício afetou o
julgamento da controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu o
recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.