STJ — 2410526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0b03d1e98ec7a98aa4dc94eb7b5efefa24429814b7587b4b38cd46d08b0b15a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APONTADA NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO APARELHO CELULAR DO RÉU. PROVA REQUERIDA PELO MP, QUE DESISTIU DA REALIZAÇÃO. PROVA NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme dispõe o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal, é facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, pela não realização da perícia no aparelho celular do réu, havendo destacado que tratou-se de prova exclusivamente pretendida pelo Ministério Público, que desistiu da prova.
- O Tribunal estadual registrou que os conteúdos do celular sequer foram analisados ou utilizados como prova para fundamentar a condenação do acusado.
- Não é possível, nesta Corte Superior, infirmar as premissas assentadas pelas instâncias ordinárias, consoante determina a Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.