STJ — 534558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d89cd0cae921de354febed12c28712189528e00201996fa1732b6a2e96176ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório dos autos, admitiu a possibilidade de o réu ter agido com dolo eventual, entendendo ser mais prudente o exame pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença. Assim, para se constatar o desacerto do acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório produzido, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus.
- Diante da presença dos elementos e provas expostos nos autos, a confirmação da própria embriaguez do ora agravante e de que ele cochilou ao volante, há evidências suficientes sobre o dolo do réu, ainda que na modalidade eventual, autorizando sua submissão ao Tribunal de Júri.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.