STJ — 2611019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b268b2a398c335e2803d743ac55d8310f3bd183ceb6c5608365cf868ca7dd690
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO STJ. REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias destacaram a multirreincidência do réu ? que ostenta cinco condenações anteriores a título de maus antecedentes e reincidência, inclusive, por delitos contra o patrimônio ? circunstância que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância.
- Quanto à legalidade do regime, em que pese a reduzida pena aplicada, o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, havendo sido, inclusive, beneficiado com a fixação do regime semiaberto, já que nem sequer preenche os requisitos previstos na Súmula n. 269 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO STJ. REINCIDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram a multirreincidência do réu ?
que ostenta cinco condenações anteriores a título de maus
antecedentes e reincidência, inclusive, por delitos contra o
patrimônio ? circunstância que, nos termos da jurisprudência desta
Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio
da insignificância.
2. Quanto à legalidade do regime, em que pese a reduzida pena
aplicada, o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, havendo
sido, inclusive, beneficiado com a fixação do regime semiaberto, já
que nem sequer preenche os requisitos previstos na Súmula n. 269 do
STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.