STJ — 2513424

Classe: PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7714e0094a941e8bc7396e7267e5e0eb0028aeda259003a0a2a02a8177633f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo a presente petição como embargos de declaração, tendo em vista ter sido interposto dentro do prazo legal, bem como a causa de pedir apresentada está embasada em alegação de omissão, nos termos do art. 619 do CPP . 2. O aresto impugnado - e também o proferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos vícios preconizados no art. 619 do CPP. 3. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração 4. Petição recebida como embargos de declaração, os quais são rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o STF.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber a petição como embargos de declaração e os rejeitar, determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.