STJ — 2513424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7714e0094a941e8bc7396e7267e5e0eb0028aeda259003a0a2a02a8177633f
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Ementa
PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM OMISSÃO. ART. 619 DO
CPP. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da
instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do
processo, recebo a presente petição como embargos de declaração,
tendo em vista ter sido interposto dentro do prazo legal, bem como a
causa de pedir apresentada está embasada em alegação de omissão, nos
termos do art. 619 do CPP .
2. O aresto impugnado - e também o
proferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito
das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos
vícios preconizados no art. 619 do CPP.
3. A simples oposição ao
desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição
de embargos de declaração
4. Petição recebida como embargos de
declaração, os quais são rejeitados. Determinada a certificação do
trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão e da eventual
interposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o STF.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber a
petição como embargos de declaração e os rejeitar, determinada a
certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à
origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual
interposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o Supremo
Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.