STJ — 2101023
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef627b23ec616abcc4d7ea8e5027bbd4aab749f6e8fbde53c9037b39626c827b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 383 E 385 DO CPP, E 62, I, DO CP. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AGRAVANTE. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO APONTAMENTO DE AGRAVANTES NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo determinação específica para o sobrestamento dos processos em trâmite que tenham pertinência com a matéria deduzida na ADPF n. 1.122, é inviável o acolhimento da pretensão defensiva.
- Nos termos do art. 385 do CPP, o Juiz, ao proferir sentença condenatória, pode reconhecer agravantes, embora não tenham sido alegadas pela acusação. Dessa forma, deve ser mantida a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do CP.
- Consoante o entendimento desta Corte, a atenuante da confissão espontânea é circunstância preponderante, assim como a agravante do art. 62, I, do CP. Assim, ambas devem ser compensadas.
- Agravo regimental parcialmente provido para compensar atenuantes e agravantes, e redimensionar a pena do delito de lavagem de capitais para 4 anos de reclusão e 60 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.