Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, naqueles casos em que a
sentença condenatória fixou-lhe o regime prisional semiaberto para
o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser
compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a
situação daquele que opta por recorrer do decisum (AgRg no HC n.
623.957/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
26/4/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE.
PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, naqueles casos em que a
sentença condenatória fixou-lhe o regime prisional semiaberto para
o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser
compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a
situação daquele que opta por recorrer do decisum (AgRg no HC n.
623.957/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
26/4/2021).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.