STJ — 919194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa18a32fd4c6e89d2e2ef618c1a59b6174e7edcfbb6a3a0e8e581c8b2bfa6053
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. APONTADA A GRAVIDADE DA FALTA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que " a prática de falta grave, decorrente ou não de nova condenação, justifica a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, ainda que estabelecido de forma mais gravosa do que a estabelecida na sentença condenatória, sendo admitida a regressão por salto. Precedentes" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.703.504/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 4/6/2018.)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE.
COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. APONTADA A
GRAVIDADE DA FALTA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO FUNDAMENTADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Sobre o tema,
compreende o Superior Tribunal de Justiça que " a prática de falta
grave, decorrente ou não de nova condenação, justifica a regressão
do regime de cumprimento de pena do reeducando, ainda que
estabelecido de forma mais gravosa do que a estabelecida na sentença
condenatória, sendo admitida a regressão por salto. Precedentes"
(AgRg nos EDcl no REsp n. 1.703.504/RO, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 4/6/2018.)
2. Agravo
regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.