STJ — 916018

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3cf7ee142c2748d9ce35d00f21630ddbaa9dd487f9ea17201b32169193b62d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus, quando este for manifestamente inadmissível, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.
  2. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros, uma vez que, segundo o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus, quando este for manifestamente inadmissível, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros, uma vez que, segundo o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.