STJ — 873917

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-03Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5a86b240655bc826ae3994a113ebf9ecd37f82cbbf748ad8e0e60cd9b4954c8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANULADA E POSTERIORMENTE RESTABELECIDA. PRISÃO CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM SEDE DE LIMINAR, QUANDO A SEGREGAÇÃO JÁ DURAVA POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes visando ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de prazo na segregação, tendo em vista a anulação da decisão de pronúncia pelo Tribunal de origem, sem a expedição de alvará de soltura, e a posterior demora na tramitação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva, após a anulação da decisão de pronúncia por conduta atribuível exclusivamente ao Judiciário, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo; (ii) determinar se o excesso de prazo na prisão preventiva dos pacientes justifica a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A anulação da decisão de pronúncia e a inexistência de previsão para o julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri, associadas à duração da prisão cautelar por mais de dois anos, justificam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
  2. A confirmação da liminar que substituiu a prisão preventiva dos pacientes por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada diante da ausência de previsão para a conclusão do processo e em conformidade com o princípio da razoabilidade, sem prejuízo de eventual adequação das medidas à realidade dos pacientes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida, confirmando a medida liminar para substituir a prisão cautelar dos pacientes por prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. Tese de julgamento: 1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é justificada em caso de excesso de prazo na prisão cautelar, não atribuível à defesa, especialmente quando há anulação de decisão de pronúncia e ausência de previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANULADA E POSTERIORMENTE RESTABELECIDA. PRISÃO CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM SEDE DE LIMINAR, QUANDO A SEGREGAÇÃO JÁ DURAVA POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes visando ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de prazo na segregação, tendo em vista a anulação da decisão de pronúncia pelo Tribunal de origem, sem a expedição de alvará de soltura, e a posterior demora na tramitação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva, após a anulação da decisão de pronúncia por conduta atribuível exclusivamente ao Judiciário, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo; (ii) determinar se o excesso de prazo na prisão preventiva dos pacientes justifica a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A anulação da decisão de pronúncia e a inexistência de previsão para o julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri, associadas à duração da prisão cautelar por mais de dois anos, justificam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. 5. A confirmação da liminar que substituiu a prisão preventiva dos pacientes por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada diante da ausência de previsão para a conclusão do processo e em conformidade com o princípio da razoabilidade, sem prejuízo de eventual adequação das medidas à realidade dos pacientes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida, confirmando a medida liminar para substituir a prisão cautelar dos pacientes por prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. Tese de julgamento: 1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é justificada em caso de excesso de prazo na prisão cautelar, não atribuível à defesa, especialmente quando há anulação de decisão de pronúncia e ausência de previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.