STJ — 873714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22da41c4baf6b4e7256391449c603dc2fb28c56c21c0055b2b1446e7b674c9da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DE 28/11/20218 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EFICÁCIA VINCULANTE. CONDENADO POR HOMICÍDIO. EXAME CRIMINOLÓGICO SEM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. MEDIDA COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as causas decididas por Tribunal de Justiça estadual. A decisão proferida pelo Juiz das Execuções, que indeferiu o pedido de contagem em dobro do tempo de cumprimento da pena no Complexo de Curado, foi mantida pelo órgão de segundo grau. O habeas corpus foi impetrado contra o acórdão estadual e não está caracterizada a supressão de instância.
- Em seus itens 131 a 133, a Resolução de 28/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica cumprida no Complexo de Curado, em relação a condenados por crimes contra a vida e a integridade física, ou de natureza sexual, deverá se sujeitar a perícia técnica criminológica. Com base em indicadores de agressividade da pessoa, o exame deve indicar se cabe a redução do tempo real de privação de liberdade, na forma citada de 50%, se isso não é aconselhável em virtude de prognóstico de conduta totalmente negativo, ou se a pena deve ser computada em medida inferior a 50%.
- O habeas corpus foi concedido com amparo na Resolução de 28/11/2018 da CIDH, de eficácia vinculante, pois as perícias técnicas (divergentes) e o Juiz da VEC não registraram sinais que possam sugerir predisposição a comportamentos agressivos. Nesse contexto, não está fundamentado o indeferimento do benefício.
- No contexto de recurso exclusivo da defesa ou de habeas corpus, é vedado ao órgão julgador o acréscimo de novos fundamentos que não foram apresentados pelo Juiz para corrigir o vício da decisão original.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.