STJ — 1492983

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e22c3eb60133018f89a3079df5a195112b3ae65a5b6b01e51e88abbfcb131c13

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ESTACIONAMENTO DO BANCO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o roubo em estacionamento externo com emprego de arma de fogo, em virtude da imprevisibilidade do evento, é causa excludente da responsabilidade objetiva. Precedentes.
  3. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que reconheceu que o estacionamento é de titularidade de terceiro e que a conduta criminosa teve início antes da entrada dos autores no local, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ESTACIONAMENTO DO BANCO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o roubo em estacionamento externo com emprego de arma de fogo, em virtude da imprevisibilidade do evento, é causa excludente da responsabilidade objetiva. Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que reconheceu que o estacionamento é de titularidade de terceiro e que a conduta criminosa teve início antes da entrada dos autores no local, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ROUBO - ESTACIONAMENTO - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1888572>>-SP, <<REsp 1487050>>-RN (ESTACIONAMENTO - ROUBO - OCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO) STJ - <<AgInt no AREsp 1613739>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.