Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO
EXPRESSA. ART. 8.º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É
inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial
n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação
contida no art. 8º, I, da norma presidencial.
- Agravo regimental
não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO
EXPRESSA. ART. 8.º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É
inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial
n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação
contida no art. 8º, I, da norma presidencial.
2. Agravo regimental
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.