STJ — 917553
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a59b582ece128c00cbc7f129d0625768f077c53e6f36cb8473cbddb145673ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO RECURSAL PARA QUESTIONAR O INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ARTIGO 258 DO RISTJ. CONHECIMENTO PARCIAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. TÓPICO NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NA DECISÃO ATACADA E SOB O ÂNGULO PRETENDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AVALIAÇÃO DE PERTINÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE CABE AO TRIBUNAL E NÃO À PARTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é cabível o manejo do agravo regimental para questionamento de decisão monocrática que indefere liminar, conforme a literalidade do artigo 258 do RISTJ. Recurso não conhecido neste ponto.
- Inviável a análise de matéria em sede de habeas corpus que não foi objeto de apreciação pelo ato coator.
- Decisão pretérita que anulou o acórdão anterior e deu ensejo a nova decisão colegiada - esta sim é o ato coator. Apreciação cumulativa inviável. Necessidade de uma impetração para cada ato coator. Precedentes.
- Tema não tratado na decisão anterior sob o ângulo pretendido pela impetrante, o que impede a apreciação originária da tese por este Tribunal Superior. Precedentes.
- Não cabe à parte, mas sim ao Tribunal, a avaliação da necessidade ou não de determinada documentação para a compreensão devida e julgamento da matéria submetida em sede de habeas corpus. Embargos de declaração tirados da decisão colegiada atacada como ato coator e decisão em sede de aclaratórios que integram a decisão. Necessidade de juntada evidente.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.