STJ — 837024

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8db11a3b62bf838c039e188b5f4790823681f9ed6a0442831a3f962becbddaed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a alegação de excesso de prazo da prisão consubstancia indevida inovação recursal, visto que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, no âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso.
  2. Há expressa vedação legal à substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o crime em questão envolver violência ou grave ameaça à pessoa, como é o caso em apreço.
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a alegação de excesso de prazo da prisão consubstancia indevida inovação recursal, visto que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, no âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 2. Há expressa vedação legal à substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o crime em questão envolver violência ou grave ameaça à pessoa, como é o caso em apreço. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.