STJ — 874087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41a18e4ba153f0fe5e1e2d247c5ae73a54d0d2a79d5e9da97b176294c4f47969
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (1,484 KG DE MACONHA E 133,15 G DE CRACK) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS REALIZADAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, não reconhecendo nulidade na busca domiciliar e mantendo a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, inicialmente, porque a conclusão acerca da situação de flagrante delito a autorizar a busca domiciliar foi precedida de diligências preliminares. Precedente.
- Ademais, o decreto prisional demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a expressiva quantidade e variedade de entorpecente apreendido e a existência de registros infracionais. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.