STJ — 904633
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81866228289c5f0587b9d023f5fc99959474fa5e6b98bbcd308f580c8ec0a443
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ilegalidade na decretação da prisão preventiva, de forma justificada, ante a periculosidade social do denunciado e o risco que seu estado de liberdade representa para a ordem pública, concretamente revelados por sua suposta participação em estruturado e sofisticado bando voltado à prática de tráfico de drogas, composto por vários integrantes que realizavam intensa negociação de drogas e armas.
- As instâncias ordinárias classificaram o réu como foragido, o que reforça a necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei penal.
- Teses de negativa de autoria e dos fatos descritos na denúncia não podem ser analisadas em habeas corpus, uma vez que a produção e a análise de provas são providências incabíveis na via estreita do remédio constitucional.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica ilegalidade na decretação da prisão preventiva,
de forma justificada, ante a periculosidade social do denunciado e o
risco que seu estado de liberdade representa para a ordem pública,
concretamente revelados por sua suposta participação em estruturado
e sofisticado bando voltado à prática de tráfico de drogas, composto
por vários integrantes que realizavam intensa negociação de drogas
e armas.
2. As instâncias ordinárias classificaram o réu como foragido, o que
reforça a necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei
penal.
3. Teses de negativa de autoria e dos fatos descritos na denúncia
não podem ser analisadas em habeas corpus, uma vez que a produção e
a análise de provas são providências incabíveis na via estreita do
remédio constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.