STJ — 2483595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a2d7890ee5548284fdbce462fed8cc2c290fecde6dca20128261134e0decb4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a iterativa jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é incabível, por absoluta falta de previsão legal ou regimental, pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Configura, portanto, erro grosseiro seu manuseio contra acórdão, não sendo aplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.