STJ — 2166450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37ff0aa7f2153d5d17aec3de69ff4329b3aecd4c6618f0a35f864f92508888fe
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO LOCAL GENÉRICA. NÃO CONSTATAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA CONSTATADOS NA ORIGEM. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do CPP, é cediço que os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão existentes no julgado, o que não se verifica no caso vertente.
- Na hipótese, ao se cotejar a questão de fundo embargada, fincada na inobservância aos requisitos necessários à configuração do imputado crime de associação para o tráfico de entorpecentes, não se constata defeito no acórdão hostilizado, visto que a matéria meritória restou apreciada de maneira suficiente e adequada, tratando-se, em essência, de mero inconformismo da parte, sem correlação com a interpretação sistemática do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, c/c art. 315, § 2º, do CPP.
- Em relação ao invocado ultraje ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006, registra-se que a revisão das premissas assentadas perante as instâncias ordinárias - adstritas no comprovado vínculo de estabilidade e permanência (societas sceleris) entre os agentes (Wilian e a corré), à época dos fatos, associados para traficância de drogas -, demandaria o reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, mister incabível na via eleita, consoante inteligência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.