STJ — 1874778
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c534328f5d918abb816e663761dc201b736ce86b616984f31c98ba9075848b78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. HABEAS CORPUS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROVATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual, nos limites permitidos, consignou não haver lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois demonstrada de plano a ausência de justa causa e que houve negligência da própria vítima.
- Para dissentir da conclusão a que chegou a Corte estadual, acerca da ausência de justa, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- É assente nesta Superior Corte de Justiça o entendimento de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, como na presente hipótese.
- Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.