STJ — 2540872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fc5b2ad3da6ecffc1be8a31197a7a433aa0167891fef4adfe77d282116d9fa5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL - ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO ANPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
- A questão acerca da possibilidade de acordo de não persecução penal da Lei n. 13.964/2019 não foi objeto de debate pela instância ordinária (inovação recursal), o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial nesse ponto por ausência de prequestionamento.
- Ainda que não o fosse, o pleito não comporta acolhimento, pois o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.