STJ — 2556664
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6033d020c061301d10b71c0f97206a943bc2eae74ebadbc302efaf19201b3023
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE DECOTE DA ATENUANTE INOMINADA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da atenuante genérica, que está prevista no art. 66 do Código Penal, é uma permissão dada ao magistrado para considerar qualquer fato relevante, anterior ou posterior ao crime, para reduzir a sanção imposta ao agente.
- Não obstante o STJ já tenha manifestado a compreensão de que a ausência de antecedentes criminais e a absoluta tristeza em relação à ocorrência do crime não sejam suficientes para ensejar o reconhecimento da atenuante inominada, no presente caso, o Tribunal a quo, ao aplicar a referida atenuante, apontou um somatório de circunstâncias que indicavam a menor culpabilidade da acusada, a saber, o comparecimento da ré à delegacia depois dos fatos, a colaboração efetiva para a elucidação dos fatos, a prestação, por meio de seu marido, de assistência possível às vítimas e aos familiares delas, além do forte abalo emocional sofrido pela condenada e o fato de ela não ter envolvimento com atividades criminosas.
- Nesse contexto, afastar a incidência da atenuante inominada demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.