STJ — 846402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02b7fa8ba9a4300ecd1422fa8a07c9fa52ca324cbbdcf12d7b162773d491d9c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a defesa alegado ocorrência de reformatio in pejus na primeira fase da dosimetria, destaco que, "ainda que em recurso exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime prisional fixados na sentença" (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023, grifei).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo a defesa alegado ocorrência de reformatio in pejus na
primeira fase da dosimetria, destaco que, "ainda que em recurso
exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do
acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação
própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime
prisional fixados na sentença" (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe
de 2/3/2023, grifei).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.