STJ — 2038798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0ab9de724da6a38fa06686c13bffd26036961df63d37802741c07611941d236
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE EXAME CRIMINOLÓGICO E PERÍCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis do exame criminológico e do exame de Rorschach para fundamentarem o indeferimento da progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Tal providência encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
- Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo, implica revolvimento fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.