STJ — 1661110

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f977cd20776ed0cef619699beef1050603d2cbda1ea4c20603912a01b28b6637

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO EM ACÓRDÃO ANTERIOR. CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões necessárias ao julgamento da causa, mas em sentido contrário à pretensão da parte.
  2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). Hipótese em que o Tribunal local concluiu que o crédito em questão deve ser pago de determinada forma, dentre duas possíveis, conforme o plano de recuperação judicial e acórdão anterior examinando a causa.
  3. A ausência de demonstração da violação do direito e de impugnação aos fundamentos do acórdão de segundo grau atrai a incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO EM ACÓRDÃO ANTERIOR. CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões necessárias ao julgamento da causa, mas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). Hipótese em que o Tribunal local concluiu que o crédito em questão deve ser pago de determinada forma, dentre duas possíveis, conforme o plano de recuperação judicial e acórdão anterior examinando a causa. 3. A ausência de demonstração da violação do direito e de impugnação aos fundamentos do acórdão de segundo grau atrai a incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.