Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 01176152919888190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 1988-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3506b9a0d051964e784dec0789fabc0ba7a0603590a13695211dd4cb2748fc6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: e3506b9a0d051964e784dec0789fabc0ba7a0603590a13695211dd4cb2748fc6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1988-07-04 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1989-06-02 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1989-06-02 — Decretação de falência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2008-01-31 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2009-09-15 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2012-08-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2012-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2012-08-14 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2012-08-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2015-08-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2015-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-19 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1988-07-04 a 2015-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-19
Definitivo (TPU 246)
2015-08-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-08-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-08-14
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2012-08-14
Publicação (TPU 92)
2012-08-14
Conclusão (TPU 51)
2009-09-15
Provisório (TPU 245)
2008-01-31
Provisório (TPU 245)
1989-06-02
Decretação de falência (TPU 202)
1989-06-02
Conclusão (TPU 51)
1988-07-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1988-07-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 1989-06-02T13:34:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-14T12:20:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2012-08-14T12:20:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2015-08-19T14:02:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 1989-06-02T13:34:19.000Z — Decretação de falência (TPU 202)
  8. 2008-01-31T17:16:26.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2009-09-15T16:14:39.000Z — Provisório (TPU 245)
  10. 2012-08-14T12:20:49.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  11. 2015-08-19T14:36:10.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.