STJ — 925115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 157d9d013f5ee26c75fb5a5327a0a4a0e52ad94e5599390e35209437520f07b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não deve ser conhecido do writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.).
- Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
- É garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie, uma vez que apresentados, pelo Tribunal de origem, elementos que demonstram que a conduta perpetrada desbordou do tipo penal e revelou maior desvalor, justificando-se escorreitamente a negativação da culpabilidade, dos antecedentes do agente e das circunstâncias do crime.
- Este Sodalício também garante às instâncias ordinárias a liberdade de eleger o quantum de aumento da pena-base, desde que atuem de forma proporcional e motivada, como no presente caso, em que apresentada pelas origens fundamentação idônea a justificar o aumento da basilar.
- Com efeito, "a jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP" (AgRg no AREsp n. 2.045.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023. ).
- Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.