STJ — 915529
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 856ef268578da95d8e59b6449f1af054654a6a216683f2996c5713580cbc989f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. CRIME CUJA NATUREZA DENOTA ESPECIAL ATENÇÃO À PALAVRA DA VÍTIMA. CONCLUSÃO INVERSA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a utilização do writ como forma de revisar decisão transitada em julgado, em especial quando inexiste constrangimento ilegal manifesto.
- Hipótese em que a impetração pretende anular a condenação, sob o fundamento da imparcialidade do Magistrado, mas a análise da audiência de interrogatório e a sentença não denotam o interesse do Juízo na condenação do acusado.
- O interrogatório se inicia com as perguntas do Juiz, não havendo falar em nulidade em razão de o Magistrado ter conduzido parte do ato processual.
- Em relação à alegação subsidiária de que não existem provas nos autos de que a vítima estivesse com a capacidade de autodeterminação reduzida na ocasião da prática dos atos libidinosos, não há como alcançar conclusão inversa das instâncias ordinárias - mais próximas dos fatos, das partes e da ação penal -, sob pena de reexame de provas, inviável na via estreita do writ.
- Ademais, o entendimento desta Corte Superior de Justiça é cediço no sentido de que, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos (AgRg no AREsp n. 2.404.351/AM, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/5/2024).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.