STJ — 916829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 646cc4d7d9cb6f0ca1f949bda119e6b3c059d1def11714e936dc33cb151db194
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 90-A DA LEI N. 9.099/1995. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS CRIMINAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A DOS ESTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO POSTULADO DA ISONOMIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito da Justiça Militar, não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999, conforme expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça.
- A legislação não faz nenhuma distinção entre a Justiça Militar da União ou a dos Estados, sendo a vedação aplicável, portanto, a todos os ramos da Justiça castrense.
- O tratamento diferenciado no âmbito do Direito Penal Militar não vulnera o postulado da isonomia, tendo por arrimo a hierarquia e a disciplina próprias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.