STJ — 887574
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 607291da3bfea7e70a0cc34b2cc2e025980b4c6a43ad688264a65072666606bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. APENADO APONTADO COMO CHEFE DO TRÁFICO EM NITERÓI, SÃO GONÇALO E ITABORAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATESTADO DE EXCELENTE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.
- O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de debruçar-se acerca do tema em diversos julgados, no sentido de que, no alusivo ao benefício da saída temporária, a desconstituição das conclusões alcançadas nas instâncias anteriores sobre os requisitos subjetivos dos incisos I e III, do art. 123, da Lei de Execução Penal, exige o reexame do arcabouço fático-probatório da execução penal, o que mostra-se incabível na estreita via do habeas corpus.
- No caso, o Tribunal de origem negou o pedido de saída temporária, diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo do reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes cometidos, na longa pena a cumprir e na ausência de falta grave nos últimos 12 meses, mas, também, possui histórico de evasão, índice de alta periculosidade, no SIPEN, sendo apontado como o chefe do tráfico em Niterói, São Gonçalo e Itaboraí.
- Ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, diante da análise desfavorável do mérito do condenado, com base nas peculiaridades do caso concreto, justifica o indeferimento do pleito de saída temporária pelo inadimplemento do requisito subjetivo. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.