STJ — 165271

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e074cc8a54a9f57cb3eaaad83b48c8433312f55ceeece2ad649f59129bc6efd9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Restou assentado nas vias ordinárias que os mandados de busca e apreensão expedidos possuem razões e fundamentos distintos, se deram em 02 (duas) ocasiões por razões factuais distintas, envolvendo crimes diferentes, ainda que no contexto da mesma investigação criminal.
  2. Não se verifica coação ilegal ao direito de ir e vir por medida relativa ao mandado de busca e apreensão sem demonstração de qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção a ser sanado na via eleita.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO E DIRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFERÍVEL DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Restou assentado nas vias ordinárias que os mandados de busca e apreensão expedidos possuem razões e fundamentos distintos, se deram em 02 (duas) ocasiões por razões factuais distintas, envolvendo crimes diferentes, ainda que no contexto da mesma investigação criminal. 2. Não se verifica coação ilegal ao direito de ir e vir por medida relativa ao mandado de busca e apreensão sem demonstração de qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção a ser sanado na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.