STJ — 193643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f2e256a5b08c18b422e69e9e08d38baad245fd4a2ba7988c76bc86f260e6913
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES À PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.925.861/SP (TEMA 1.106). CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.
- Não se verifica contrariedade ao enunciado da Súmula n. 493/STJ, porquanto a prestação de serviços à comunidade não foi estabelecida como condição especial para a concessão do regime aberto.
- No presente caso o agravante cumpria pena em regime aberto, quando sobrevieram duas novas condenações em que as penas corporais foram substituídas por penas alternativas, com base no art. 44 do Código Penal, que consistia em prestação de serviço a comunidade.
- Verifica-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenações supervenientes, desde que haja compatibilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.