STJ — 193643

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f2e256a5b08c18b422e69e9e08d38baad245fd4a2ba7988c76bc86f260e6913

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES À PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.925.861/SP (TEMA 1.106). CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.
  2. Não se verifica contrariedade ao enunciado da Súmula n. 493/STJ, porquanto a prestação de serviços à comunidade não foi estabelecida como condição especial para a concessão do regime aberto.
  3. No presente caso o agravante cumpria pena em regime aberto, quando sobrevieram duas novas condenações em que as penas corporais foram substituídas por penas alternativas, com base no art. 44 do Código Penal, que consistia em prestação de serviço a comunidade.
  4. Verifica-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenações supervenientes, desde que haja compatibilidade.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES À PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.925.861/SP (TEMA 1.106). CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não se verifica contrariedade ao enunciado da Súmula n. 493/STJ, porquanto a prestação de serviços à comunidade não foi estabelecida como condição especial para a concessão do regime aberto. 3. No presente caso o agravante cumpria pena em regime aberto, quando sobrevieram duas novas condenações em que as penas corporais foram substituídas por penas alternativas, com base no art. 44 do Código Penal, que consistia em prestação de serviço a comunidade. 4. Verifica-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenações supervenientes, desde que haja compatibilidade. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.