Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05003287620214058303

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2023-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7e7c52d9b49a777d4c05c62324441f56b235d25ee6c4a9d8cda7f414e181f4c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-03-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-30 a 2024-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-04
Remessa (TPU 123)
2024-01-29
Publicação (TPU 92)
2023-05-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-30T10:12:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-01-29T14:31:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-03-04T16:03:34.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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